Implicações éticas e legais no uso das células-troncos no Brasil
Com o ágil desenvolvimento
biotecnológico e biomédico, as leis e conceitos éticos precisam se adequar com
a mesma velocidade, porém isso não é o que observamos! O princípio ético da sociedade
tem como alicerce as leis, valores morais e comportamento/comprometimento
político. Nesse intuito, o Brasil previu em sua constituição de 1988, Artigo 5,
Inciso IX, a liberdade científica e os direitos fundamentais do ser humano.
Em concordância
com a constituição, em março de 2005, o Brasil criou as Leis de biossegurança,
que estabelece os limites e critérios para utilização e pesquisas com as
células-tronco humanas. Esta Lei regulamenta, por exemplo, a doação, extração,
armazenamento e descarte dos embriões humanos e possíveis celulas-tronco extraídas
deles.
Com a intenção
de normatizar e controlar o uso das células-tronco no Brasil o Conselho
Nacional de Biossegurança, juntamente com a ANVISA, criou normas que vetam a
comercialização de fluidos, tecidos e/ou órgãos para tratamento, treinamento
científico e pesquisa. Entretanto, essas agências não apresentam nenhum tipo de
alternativa ou regulamentam outra solução para resolver os problemas que a
medicina regenerativa tenta solucionar usando células-tronco.
O Brasil
regulamenta as pesquisas com seres humanos através de duas comissões, nas quais
a primeira delas é o CEP (Comitê de Ética em Pesquisa), que azeita do ponto de
vista ético e técnico todos os tipos de pesquisa realizadas no território
brasileiro. Passado pelo crivo institucional, o projeto deve então passar pela
CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). A CONEP é composta minimamente
por um especialista (cientista) na área biomédica a ser avaliada, um advogado,
um representante de uma entidade que presta assistência a portadores de
doenças, e um médico especialista em clinica médica. A principal missão da CONEP
é avaliar a ética e eventuais prejuizos para os pacientes/sujeitos participantes
da pesquisa a serem realizadas.
A minha
opinião, e de alguns de meus colegas pesquisadores que tem passado seus
projetos de pesquisa pelo CEP e CONEP, é de que estas comissões agem com grande
autonomia e prestam um papel importantíssimo na regulamentação da ciência
brasileira, bem como na proteção dos pacientes/sujeitos que participam como
voluntários deste estudo. É também consenso entre nós que o CEP e CONEP precisam
ser mais dinâmicos e rápidos. Os projetos enviados para estas comissões levam,
em muitos casos, doze meses para serem avaliados e então receberem a autorização
para iniciarem. Este tempo está em desacordo com a dinâmica dos avanços diários
da ciência.
Precisamos
destas agências regulemantedoras e comissões para regular, julgar e proteger os
cidadãos brasileiros de possíveis projetos pesquisa que causem prejuízo a saúde.
Precisamos, também, que elas acompanhem a velocidade das descobertas
científicas e que se adequem na mesma
velocidade.
Por Diego
Aguiar
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