Implicações éticas e legais no uso das células-troncos no Brasil

Com o ágil desenvolvimento biotecnológico e biomédico, as leis e conceitos éticos precisam se adequar com a mesma velocidade, porém isso não é o que observamos! O princípio ético da sociedade tem como alicerce as leis, valores morais e comportamento/comprometimento político. Nesse intuito, o Brasil previu em sua constituição de 1988, Artigo 5, Inciso IX, a liberdade científica e os direitos fundamentais do ser humano.

Em concordância com a constituição, em março de 2005, o Brasil criou as Leis de biossegurança, que estabelece os limites e critérios para utilização e pesquisas com as células-tronco humanas. Esta Lei regulamenta, por exemplo, a doação, extração, armazenamento e descarte dos embriões humanos e possíveis celulas-tronco extraídas deles.  


Com a intenção de normatizar e controlar o uso das células-tronco no Brasil o Conselho Nacional de Biossegurança, juntamente com a ANVISA, criou normas que vetam a comercialização de fluidos, tecidos e/ou órgãos para tratamento, treinamento científico e pesquisa. Entretanto, essas agências não apresentam nenhum tipo de alternativa ou regulamentam outra solução para resolver os problemas que a medicina regenerativa tenta solucionar usando células-tronco.

O Brasil regulamenta as pesquisas com seres humanos através de duas comissões, nas quais a primeira delas é o CEP (Comitê de Ética em Pesquisa), que azeita do ponto de vista ético e técnico todos os tipos de pesquisa realizadas no território brasileiro. Passado pelo crivo institucional, o projeto deve então passar pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). A CONEP é composta minimamente por um especialista (cientista) na área biomédica a ser avaliada, um advogado, um representante de uma entidade que presta assistência a portadores de doenças, e um médico especialista em clinica médica. A principal missão da CONEP é avaliar a ética e eventuais prejuizos para os pacientes/sujeitos participantes da pesquisa a serem realizadas.

A minha opinião, e de alguns de meus colegas pesquisadores que tem passado seus projetos de pesquisa pelo CEP e CONEP, é de que estas comissões agem com grande autonomia e prestam um papel importantíssimo na regulamentação da ciência brasileira, bem como na proteção dos pacientes/sujeitos que participam como voluntários deste estudo. É também consenso entre nós que o CEP e CONEP precisam ser mais dinâmicos e rápidos. Os projetos enviados para estas comissões levam, em muitos casos, doze meses para serem avaliados e então receberem a autorização para iniciarem. Este tempo está em desacordo com a dinâmica dos avanços diários da ciência.

Precisamos destas agências regulemantedoras e comissões para regular, julgar e proteger os cidadãos brasileiros de possíveis projetos pesquisa que causem prejuízo a saúde. Precisamos, também, que elas acompanhem a velocidade das descobertas científicas e que se  adequem na mesma velocidade.

Por Diego Aguiar

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